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EDITAL DE SELEÇÃO 25ª FENEARTE - Feira Nacional de Negócios do Artesanato

25ª FENEARTE
25ª FENEARTE - Foto: DPDS/PGA

PROCESSO SELETIVO DE ARTESÃOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA 25ª FENEARTE - Feira Nacional de Negócios do Artesanato - COM O APOIO DO PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO

A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), vinculada a Secretaria Estadual de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), por intermédio da Coordenação Estadual do Programa do Artesanato Brasileiro do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) através da Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 25ª FENEARTE – Feira Nacional de Negócios do Artesanato com o apoio do PAB no ano de 2025, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA
O presente edital tem por objeto selecionar produção artesanal de Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo) do artesanato, para ocupação de um espaço coletivo com a proposta de divulgar e comercializar produtos artesanais do Estado do Rio Grande do Sul na seguinte feira:

• Nome Evento: 25ª FENEARTE – Feira Nacional de Negócios do Artesanato
Local: Centro de Convenções de Pernambuco
Período da feira: 09 a 20 de julho de 2025
Estande: 40m²

2. DAS OPORTUNIDADES
Serão selecionadas para este edital produções artesanais, sendo estas representadas por Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo).
As oportunidades oferecidas devem ser de, no mínimo, 07 (sete) vagas para Artesãos Individuais e/ou Mestres Artesãos e Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), considerando um estande de 40m².

• Nome da Feira: 25ª FENEARTE – Feira Nacional de Negócios do Artesanato
Quantidade de oportunidades: 07 (sete)
Estande: 40m²


- Do total de vagas oferecidas, 1 (uma) vaga é destinada a Mestre Artesão com Carteira Nacional de Mestre Artesão válida.
- Sendo destas, no mínimo, 03 (três) oportunidades ofertadas a Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), levando-se em consideração a geração de renda e beneficiamento de mais artesãos e famílias envolvidas no processo de produção artesanal.
- Do total de vagas ofertadas, um mínimo de 01 (uma) oportunidade será destinado a artesão com deficiência (PCD) ou por grupos com composição de maioria (metade ou mais) de PCD.
- Do total de vagas ofertadas, um mínimo de 01 (uma) oportunidade será destinado a artesão indígenas ou grupos indígenas.
- Do total de vagas ofertadas, um mínimo de 01 (uma) oportunidade será destinado a artesão quilombolas ou grupos quilombolas.
- Poderão ser selecionados artesãos das seguintes classificações, de acordo com a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro: arte popular; artesanato tradicional; artesanato de referência cultural; artesanato contemporâneo-conceitual; artesanato indígena e artesanato quilombola.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO

Para inscrição, o(s) interessado(s) deverá(ão) preencher e enviar os seguintes documentos:

1. Artesão Individual:
a. Formulário eletrônico de Inscrição;
b. Cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso);
c. Cópia da carteira nacional de artesão - Carteira do SICAB;
d. Comprovante de endereço recente (último mês);
e. Portfólio contendo breve histórico do Artesão Individual e/ou Mestre Artesão e fotos da produção artesanal que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB;
f. Cópia de certificados de capacitação - vale como pontuação nos critérios de avaliação;
g. Anexos III e VII, deste edital preenchidos e assinados.

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2. Entidades Representativas (associações e/ou cooperativas):
a.
 Formulário eletrônico de Inscrição;
b. Cópia do comprovante do registro da entidade no SICAB;
c. Cópia da ata de constituição da diretoria;
d. Relação dos artesãos vinculados à entidade que terão suas peças comercializadas no evento;
e. Portfólio contendo breve histórico sobre a entidade, fotos da produção artesanal dos artesãos relacionados no item d, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB;
f. Declaração ou cópia de projeto de ações de impacto social - vale como pontuação nos critérios de avaliação;
g. Anexos IV, VI e VII, deste edital preenchidos e assinados.

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3. Grupos de Produção Artesanal:
a.
 Formulário eletrônico de Inscrição;
b. Cópia do comprovante do registro da entidade no SICAB;
c. Relação dos artesãos vinculados à entidade que terão suas peças comercializadas no evento;
d. Portfólio contendo breve histórico sobre o grupo produtivo, fotos da produção artesanal dos artesãos relacionados no item c, de diferentes ângulos, em boa resolução e material de comercialização (embalagem e etiqueta, maquineta de cartão). A produção artesanal apresentada deve ter relação com o cadastro do artesão no SICAB;
e. Declaração ou cópia de projetos e/ou ações de impacto social - vale como pontuação nos critérios de avaliação;
f. Anexos V e VII, deste edital preenchidos e assinados.

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=> O artesão deve optar pela inscrição na categoria Artesão Individual ou Entidades Representativas (associação, cooperativa ou grupo produtivo), sendo vedada a participação simultânea da inscrição em mais de uma categoria;

Após o encerramento do período de inscrições, conforme o cronograma previsto, terá início o processo de seleção a ser realizado em duas etapas:

  • Análise da documentação: de caráter eliminatório, realizada por técnicos da coordenação estadual do PAB;
  • Análise e avaliação Documental e Portfólios – PAB Nacional.

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA 25ª FENEARTE

 

RECURSOS

Os recursos deverão ser encaminhados através do correio eletrônico editaispga@fgtas.rs.gov.br

Arquivos anexos

Artesanato Gaúcho