Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
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Carteira Nacional do Mestre Artesão

Considera-se Mestre Artesão profissional o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.

Critérios para obter a Carteira Nacional do Mestre Artesão:

  • Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
  • Ter idade igual ou superior a 16 anos;
  • comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;
  • deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;
  • possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.

Documentos:

  • Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
  • Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional);
  • 1 (uma) foto 3 x 4.
Artesanato Gaúcho